Arte da Exata sobre os três dados obrigatórios no material impresso de campanha eleitoral

Você quer ajudar seu candidato e resolveu mandar imprimir adesivo, faixa ou santinho por conta própria. Antes de aprovar a arte, leia isto. A lei eleitoral tem regras específicas sobre o que precisa estar impresso na peça, quem pode aparecer como contratante e até quanto você pode gastar. Errar em qualquer um desses três pontos transforma um gesto de apoio em problema — para você e para o candidato que você quer ajudar.

Este guia foi escrito pela equipe da Exata Comunicação Visual, em Porangatu, para orientar apoiadores nas Eleições Gerais de 2026.

1. Os três dados que precisam estar impressos na peça

O artigo 38, § 1º da Lei 9.504/97 é direto: nenhum material impresso de propaganda eleitoral pode circular sem estes três dados, de forma legível:

  1. CNPJ ou CPF de quem confeccionou o material — ou seja, a empresa que imprimiu.
  2. CNPJ ou CPF de quem contratou — quem pagou pelo serviço.
  3. A tiragem — a quantidade exata daquele lote.

Na prática, isso vira uma linha no rodapé da peça, mais ou menos assim:

Impresso por Exata Comunicação Visual Ltda — CNPJ 37.872.744/0001-06
Contratante: [seu nome] — CPF [seu número] · Tiragem: [quantidade] exemplares

Três detalhes que costumam passar batido:

  • Legível é legível de verdade. Texto minúsculo, sobre foto ou em cor de baixo contraste já foi considerado irregular pela Justiça Eleitoral.
  • A tiragem é por lote. Se você imprimir 1.000 adesivos hoje e mais 500 na semana seguinte, o segundo lote sai com “500” no rodapé, não com “1.500”.
  • Vale para toda peça impressa: santinho, panfleto, adesivo, faixa, bandeira, cartaz. Não existe exceção por ser “pouca coisa”.

Material sem identificação é propaganda irregular: pode ser recolhido, gera multa e responsabiliza quem contratou, quem imprimiu e o candidato beneficiado.

2. Quem entra como contratante: o seu CPF

Se é você, eleitor, quem está pagando, é o seu CPF que vai impresso na peça e é o seu nome que vai na nota fiscal. Simples assim.

Dois erros comuns que a gente vê no balcão:

  • Usar o CPF pessoal do candidato. Depois do registro da candidatura, todo candidato passa a ter um CNPJ próprio de campanha. Quando é a campanha que paga, é esse CNPJ que vai no rodapé e na nota fiscal — nunca o CPF particular dele.
  • Colocar o nome de outra pessoa como contratante. Quem assina responde. Se o dinheiro saiu de um lugar e o nome impresso é de outro, isso aparece na prestação de contas da campanha e vira dor de cabeça para todo mundo.

3. Até quanto você pode gastar apoiando um candidato

Este é o ponto que mais gera dúvida — e o que separa um apoio tranquilo de uma doação que precisa ser declarada.

Até R$ 1.064,10 — gasto próprio do eleitor

O artigo 27 da Lei 9.504/97 permite que qualquer eleitor gaste até o equivalente a 1.064 UFIR (hoje, R$ 1.064,10) em apoio ao candidato de sua preferência, sem precisar entrar na contabilidade da campanha. A única condição: o dinheiro tem que ser seu e você não pode ser reembolsado por ninguém. Se alguém devolver o valor depois, deixa de ser gasto próprio e vira doação não declarada.

Acima de R$ 1.064,10 — doação estimável em dinheiro

Passa a ser uma doação de bens e serviços ao candidato, e exige três coisas:

  • recibo eleitoral emitido pela campanha;
  • registro na prestação de contas do candidato, com a nota fiscal do serviço;
  • respeito ao seu teto pessoal de doação: 10% da sua renda bruta declarada no ano anterior.

Ou seja: se o seu apoio passa de mil reais, converse antes com o responsável financeiro da campanha. Doação sem aviso prévio costuma aparecer como irregularidade na prestação de contas do candidato — exatamente o oposto de ajudar.

E não adianta dividir um mesmo pedido entre três pessoas para “caber” no limite de cada uma. Isso é fracionamento, e a Justiça Eleitoral enxerga.

4. Empresa não pode. Em nenhum valor.

Desde 2015, por decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 4.650), pessoa jurídica não pode financiar campanha eleitoral. Isso significa que a sua empresa não pode pagar material de campanha, nem doar impressão, nem dar desconto fora da tabela.

Vale para nós também, e é por isso que somos rigorosos: a Exata não imprime material eleitoral de cortesia, não pratica preço diferente do de tabela e não parcela para depois da eleição. Qualquer vantagem concedida por uma empresa a uma campanha é entendida como doação de pessoa jurídica — sujeita a multa de 5 a 10 vezes o valor e, para o candidato, risco de reprovação de contas e ação por abuso de poder econômico.

Se você é empresário e quer apoiar, o caminho é pagar como pessoa física, com o seu CPF, dentro dos limites da seção anterior.

5. O que pode e o que não pode ser produzido

PeçaSituaçãoRegra
Santinho, panfleto, volantePermitidoSem limite de tamanho ou tiragem. Distribuição até as 22h da véspera da eleição.
Adesivo (inclusive de carro)PermitidoMáximo de 0,5 m² por peça. Não pode juntar dois ou mais adesivos para formar uma área maior.
Bandeira e cavaletePermitidoSó se forem móveis e não atrapalharem a circulação. Em via pública, apenas das 6h às 22h.
Faixa ou banner em imóvel particularPermitidoCom autorização do dono e sem pagamento a ele. Se for adesivo ou papel colado, vale o limite de 0,5 m².
OutdoorProibidoRetirada imediata e multa de R$ 5.000 a R$ 15.000. Vale também para o conjunto de peças menores que forma um painel.
Camiseta, boné, caneta, chaveiro, brindeProibidoO artigo 39, § 6º da Lei 9.504/97 veda confecção, uso e distribuição de qualquer bem que gere vantagem ao eleitor.
Material em poste, muro público, árvoreProibidoPropaganda em bem público é proibida em qualquer formato.

Há ainda uma exigência nova em 2026: se a arte usou inteligência artificial para gerar ou alterar imagem, isso precisa estar avisado de forma visível na peça, inclusive no impresso (Resolução TSE 23.755/2026).

6. As datas que mandam no seu planejamento

  • 16 de agosto — início da propaganda eleitoral. Nada pode circular antes.
  • 3 de outubro, até as 22h — prazo final para distribuição de material impresso, carreatas e caminhadas.
  • 4 de outubro — primeiro turno. Derrame de santinhos no local de votação é irregular; boca de urna é crime.
  • 25 de outubro — segundo turno, onde houver. Material novo exige rodapé novo, com nova tiragem.

Um alerta prático de quem trabalha com isso: a semana anterior ao primeiro turno é o pico de produção em toda a região. Quem fecha o pedido com antecedência tem prazo garantido; quem deixa para a última hora entra na fila.

7. Checklist antes de aprovar a arte

  • O rodapé traz o CNPJ da gráfica que vai imprimir.
  • O rodapé traz o seu CPF como contratante — o mesmo nome que vai na nota fiscal.
  • O rodapé traz a tiragem exata deste lote.
  • O texto do rodapé está legível: cor cheia, fundo liso, sem foto por baixo.
  • Nome e número do candidato conferem com o registro na Justiça Eleitoral.
  • Se for adesivo, a peça tem até 0,5 m².
  • Se o valor passa de R$ 1.064,10, a campanha já foi avisada e vai emitir o recibo eleitoral.

Precisa de ajuda para acertar a arte?

A Exata Comunicação Visual produz adesivo, faixa, banner, bandeira, cavalete e placa em Porangatu e região. Conferimos a identificação obrigatória da sua arte antes de rodar, sem custo, e emitimos nota fiscal com o contratante correto — do jeito que a lei pede.

Fale com a gente pelo WhatsApp: (62) 98588-8888 — mande a arte e a quantidade, que a gente devolve o orçamento e o parecer sobre a identificação da peça.


Base legal: Lei 9.504/1997 (artigos 27, 36, 37, 38 e 39); Resolução TSE 23.610/2019, com as alterações da Resolução TSE 23.755/2026; Resolução TSE 23.752/2026; ADI 4.650/STF.

Aviso: este conteúdo tem caráter informativo e resume as regras que afetam diretamente a produção gráfica de material de campanha. Ele não substitui a orientação de um advogado eleitoral, que deve ser consultado em decisões sobre contratação, doação e prestação de contas.